Prezados(as),
A Seacrest Petróleo S.A. (“Seacrest”) vem esclarecer algumas questões relacionadas a comunicações inverídicas divulgadas por antigos prestadores de serviço.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Seacrest sempre prezou pela retidão, honestidade e transparência em suas relações, seja com funcionários próprios ou de terceiros ou com seus prestadores de serviços.
No que se refere às inverídicas alegações recentemente divulgadas pela empresa A. Constâncio Ltda. (“All Work”) sobre a suposta inadimplência da Seacrest, que estaria ocasionando problemas nos fluxos financeiros e de pagamentos, inclusive de salários, daquela prestadora de serviços, importante divulgar algumas informações.
Os problemas financeiros enfrentados pela All Work não derivam de inadimplência da Seacrest, que sempre honrou pontualmente com todas as suas obrigações junto àquela prestadora de serviços, mas, sim, de sua própria incompetência administrativa e gerencial. Prova disso é o fato de a All Work sequer ter sido listada como credora na recuperação judicial da Seacrest, ou seja, a All Work nem mesmo se apresentou como credora na Recuperação Judicial da Seacrest. Logo, a Seacrest não deve e nunca deveu nenhum valor à All Work.
Acrescente-se a isso, a prática recorrente da referida prestadora – que chegou ao conhecimento da Seacrest recentemente –, que diz respeito à emissão de notas fiscais frias, sem lastro documental e sua consequente circulação no mercado financeiro, mediante a antecipação de recebíveis.
Portanto, a Seacrest, ao tomar conhecimento de tal prática da All Work, comunicou tal fato à 18ª Delegacia de Polícia de São Mateus, mediante a apresentação de Notícia de Crime para que apure eventual cometimento de crime. Agora, tal prática está sendo apurada e verificada pelas autoridades policiais competentes.
No que se refere ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a Seacrest e All Work, vale mencionar que, diante das inúmeras irregularidades e inadimplências contratuais cometidas pela All Work (dentre elas a não apresentação de comprovantes de pagamentos de salários, guias de recolhimento de impostos e obrigações previdenciárias, apesar das várias solicitações feitas pela Seacrest), não restou outra opção à Seacrest que não fosse a rescisão contratual por justa causa praticada pela All Work.
Entretanto, no intuito único de resguardar e proteger os direitos e interesses dos empregados da All Work que prestaram serviços à Seacrest, garantindo assim que os valores em posse da Seacrest fossem utilizados integralmente para o pagamento e quitação das verbas trabalhistas, a Seacrest ajuizou Ação de Consignação em Pagamento perante a Justiça do Trabalho de São Mateus – ES, protocolado sob o nº 0001445-92.2025.5.17.0191.
Logo, todos os valores que seriam devidos pela Seacrest à All Work foram depositados nos autos da referida demanda para que a Justiça do Trabalho determine o correto encaminhamento e distribuição dos valores aos empregados que prestaram serviços à Seacrest. Já há, inclusive, audiência designada para o dia 18 de novembro de 2025 no referido processo, o qual deverá contar com a participação do Sindicato representativo da categoria.
Assim, resta claro que as informações divulgadas pela empresa All Work não condizem com a realidade e não podem ser levadas em consideração, seja por seus empregados ou por qualquer outro que tenha relação com os mesmos.
Infelizmente, a All Work mais uma vez tem uma conduta lamentável em relação à Seacrest, à Justiça e, principalmente, em relação aos seus trabalhadores que, na realidade, são os maiores prejudicados com a sua conduta irresponsável e incompetente.
Sendo o que nos cumpria para o momento, manteremos todos os interessados atualizados sobre eventuais movimentações.
Atenciosamente,
Seacrest.